O PSD de Ponte de Lima não pode concordar com uma decisão cega da DGESTE que vem colocar em causa mais de 10 anos de trabalho persistente, de qualidade e estabilidade na Escola Básica de Ponte de Lima. Não se entende a proposta da DGESTE de distribuição de alunos do 1º ano pelas três turmas do 2.º ano que funcionam na Escola Básica de Ponte de Lima quando a direcção do Agrupamento de Escolas António Feijó propôs constituir 3 turmas no 1.º ano com os 61 alunos (um com Necessidades Educativas Especiais de carácter permanente) que se matricularam com vista ao ano lectivo 2015/2016. Como pode a DGESTE propor que os 15 alunos que entrariam na escola com 5 anos (fazem 6 anos após 15 de Setembro), e cujos encarregados de educação entenderam terem condições para ingressar no 1.º Ciclo do Ensino Básico, permaneçam no pré- escolar? Como pode a DGESTE desconhecer que o Jardim de Infância de Ponte de Lima, que integra a mesma Escola Básica, já não ...