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10 PERGUNTAS COLOCADAS AO PRESIDENTE DO MUNICÍPIO






1.    De quem partiu a iniciativa para a celebração deste protocolo?

2.    Quem são os sócios fundadores da cooperativa Lima Terrae?

3.    Qual o prazo de duração e/ou o prazo de avaliação da presente parceria?

4.    Porque não optou o Município por um concurso Público para a exploração do espaço “Cadeia das Mulheres”?

5.    A que título o Município cede um espaço público a uma entidade que “tem como objeto principal da sua atividade a comercialização e promoção de produtos alimentares e artesanais?

6.    Neste momento, quais os produtos e respetivos produtores que fazem parte do cabaz oferta e quais são os efetivos critérios de qualidade estabelecidos para os produtores, para além dos sócios fundadores da dita cooperativa, poderem lá colocar os seus produtos, quem define e quem fiscaliza a sua aplicação?

7.    Como poderá o Município garantir o acesso ao espaço de promoção em causa, de produtores locais não considerados pela cooperativa Lima Terrae?

8.    De que forma pensa o Município minorar o efeito da concorrência desleal da qual é promotor, nomeadamente ao nível dos comerciantes que em condições menos privilegiadas (alguns deles arrendatários do Município) exercem uma atividade em tudo similar à proposta pela cooperativa Lima Terrae comercializando e promovendo produtos locais?

9.    Até que ponto está garantida a ausência de Produtores de fora do concelho do cabaz de produtos oferecidos pela cooperativa Lima Terrae?

10.  Foram ouvidas pelo Município as Instituições e Associações Socioeconómicas do Concelho, como sejam a AEPL, a Adega Cooperativa de Ponte de Lima, as demais associações de produtores locais e outras entidades cuja ação se desenrola no âmbito da atividade alvo de protocolo?




(enviadas por ofício ao Presidente da Câmara Municipal)

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