PPD/PSD Ponte de Lima: Manuel Barros contra a cirúrgica alteração do Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas de Arcozelo

1 de fevereiro de 2017

Manuel Barros contra a cirúrgica alteração do Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas de Arcozelo

A Câmara Municipal de Ponte de Lima aprovou, por maioria, a alteração do Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas. O vereador Manuel Barros (PSD) propôs que esse ponto fosse retirado da ordem de trabalhos (ver mais em baixo), proposta chumbada pela maioria o que causou a consternação do público que encheu a sala de reuniões do executivo limiano. 

Levada a votação o vereador Manuel Barros votou contra afirmando na declaração de voto (ver mais em baixo) que não só o PU das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas de Arcozelo não está em execução há 4 anos, mas apenas há 1 ano e meio, como a proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal não permite concluir ser necessária essa revisão, a menos que a mesma – que agora se diz que é para ser mais flexível – seja apresentada por outras razões.



PROPOSTA

Considerando que a população de Arcozelo se tem manifestado contra a instalação de uma Central Descontínua de produção de misturas betuminosas, com o parque para depósito de agregados, no centro da freguesia; 
Considerando que, por causa desta Central de Betuminoso, que o Senhor Presidente da CMPL insiste que vai ser licenciada e que o Sr. Vereador do Pelouro das obras chegou mesmo a autorizar, uma associação, em representação da população de Arcozelo que entende estarem a ser violados os seus direitos à saúde, ao ambiente e à qualidade de vida bem como do património natural e construído da freguesia de Arcozelo, interpôs, no Tribunal Administrativo de Braga, um processo contra o MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA, a FREGUESIA DE ARCOZELO, a empresa PREDILETHES que quer construir a Central e já quase a concluiu, sem licença, num terreno que é da Câmara e ainda não foi comprado, e a QUINTA DA LAGOEIRA que prometeu comprar o terreno à Câmara e que este processo ainda está a correr;o terreno dessa Central de Betuminoso se localiza na SUOPG Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão 3 – Polo de Atividades Económicas de Arcozelo e que o Sr Vereador do Pelouro das obras só revogou o despacho que autorizava a construção desta indústria porque o PU exigia que fosse feita uma operação de loteamento, precedida de um estudo de impacte ambiental, que a CMPL não fez e que esta proposta agora apresentada pelo Sr. Presidente da CMPL demonstra, claramente, que não quer fazer nem nunca fará pois vai retirar a obrigatoriedade da operação de loteamento e do inerente estudo de impacte ambiental para a SUOPG 3 de Arcozelo; 
Considerando que as questões do ambiente, da paisagem e da qualidade de vida são cada vez mais importantes para as populações do nosso concelho e devem ser a grande orientação para todos os que defendem que Ponte de Lima pode e deve apostar no turismo;
Considerando que esta proposta parece estar feita à medida para legalizar a Central Descontínua de Produção de Misturas Betuminosas e parque de depósitos de agregados que a PREDILETHES quer construir em Arcozelo, e que vai contra a vontade expressa da população desta freguesia;
Considerando que existem processos crime a correr contra membros do executivo desta Câmara Municipal que, entre outras consequências, levam à perda de mandato; 
Considerando que as autarquias existem para defender os interesses das populações respetivas e não de outras entidades; 
Considerando que Portugal é um Estado de direito democrático, baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia participativa; 
Considerando que se exige às pessoas com responsabilidades na autarquia que atuem com transparência, isenção e prudência, respeitando a lei e o interesse público;
PROPONHO que se retire da Proposta apresentada pelo Sr. Presidente da CMPL a matéria relativa aos Planos de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas, de Arcozelo. 


DECLARAÇÃO DE VOTO

Proposta de alteração do Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas VOTO CONTRA a proposta apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima de alteração do Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedra Finas, pelos seguintes motivos:- Em primeiro lugar, a Câmara Municipal deve promover uma permanente avaliação da adequação e concretização da disciplina consagrada nos programas e planos territoriais por si elaborados mas essa avaliação “tem de ser suportada nos indicadores qualitativos e quantitativos neles previstos”, e, na proposta que apresenta, o Senhor Presidente da Câmara Municipal não concretiza, quais são esses indicadores;- Em segundo lugar, nos programas e planos territoriais cuja avaliação da adequação e concretização se pretende “deve ser garantida a avaliação dos efeitos significativos da sua execução no ambiente, por forma a identificar os efeitos negativos imprevistos e aplicar as necessárias medidas corretivas previstas na declaração ambiental” mas, na proposta apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal nada se diz a tal respeito – nem sobre os efeitos negativos nem sobre declarações ambientais, nem sobre as medidas corretivas que são necessárias, limitando-se a tecer considerações vagas;- Em terceiro lugar, a proposta de alteração do Plano de Urbanização em causa deve “garantir a oferta de terrenos e lotes destinados a edificações, com rendas ou a custos controlados” e, sobretudo, “promover a melhoria de qualidade de vida e a defesa dos valores ambientais e paisagísticos” e a proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal não contempla estas questões, sobretudo as questões do ambiente, da paisagem e da qualidade de vida que são importantíssimas para as populações do nosso concelho;- Em quarto lugar, a Câmara Municipal deve elaborar, de 4 em 4 anos, relatórios sobre o estado do ordenamento do território e esses relatórios têm que traduzir o balanço da execução dos programas e dos planos territoriais e fundamentar uma eventual necessidade de revisão, mas, não só o PU das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas de Arcozelo não está em execução há 4 anos, mas apenas há 1 ano e meio, como a proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal não permite concluir ser necessária essa revisão, a menos que a mesma – que agora se diz que é para ser mais flexível – seja apresentada por outras razões;- Em quinto lugar, os relatórios sobre o estado do ordenamento do território são submetidos a um período de discussão pública de duração não inferior a 30 dias e a proposta apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara não prevê essa discussão pública, e não há que ter medo de ouvir as pessoas;- Em sexto lugar, o facto de a Câmara Municipal não ter elaborado os relatórios sobre o estado do ordenamento do território dentro daquele prazo, determina a impossibilidade de se rever os Planos de Urbanização em questão, do que o Senhor Presidente da Câmara muito convenientemente se esqueceu.




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