A Comissão Política de Secção do PSD de Ponte de Lima torna público o seguinte. Na passada reunião da Assembleia Municipal de Ponte de Lima os membros eleitos do PSD ausentaram-se da sala aquando da votação da taxa de IMI. Ausentaram-se como forma de protesto pela maneira desrespeitosa como a Assembleia Municipal foi tratada pela Câmara Municipal. A documentação sobre a nova taxa de IMI a aplicar no concelho, cuja aprovação é da exclusiva competência daquele órgão deliberativo e que pesa bastante no orçamento das famílias, deveria ser tratada de forma séria, mas só foi enviada três dias antes, em alguns casos dois, aos membros da Assembleia Municipal. O PSD não pode pactuar com a forma leviana que a Câmara Municipal usou no tratamento dos representantes dos limianos na Assembleia, não lhes dando o mínimo espaço de tempo para analisarem a proposta e procederem à preparação das propostas de redução que se impunham .
É lamentável que a Câmara Municipal tão célere a enviar para a comunicação social números de uma pseudo grande redução das Taxas de IMI, não o fosse, em tempo útil a enviar aos membros eleitos, nos estritos termos previstos no Regimento da Assembleia Municipal, ou seja com oito a dez dias de antecedência, acompanhando a convocatória da reunião.
O PSD alertou a mesa da Assembleia Municipal para o facto de não se ter cumprido o Regimento, solicitando, por isso, a retirada do ponto da ordem de trabalhos e transferindo-o para uma nova sessão da Assembleia. Não foi esse o entendimento da mesa e a apreciação e votação veio a ter lugar. Por acharmos ter existido um atropelo ao estipulado pelo Regimento da Assembleia Municipal, consideramos a votação nula e assim procederemos à impugnação da mesma nos órgãos administrativos próprios. A mesma posição foi tomada pelo Partido Social Democrata relativamente ao ponto seguinte da convocatória e que previa a apreciação e votação da alteração ao Regulamento Municipal de Edificações Urbanas.
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