A Comissão Política do PSD de Ponte de Lima congratula-se com o acórdão do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto que anulou a deliberação do Conselho de Administração do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, que revogou o despacho de declaração de caducidade da marca nacional nº 158292 “LIMIANO – PONTE DE LIMA”, e de registo das marcas nacionais nº 339002 – “QUEIJO LIMIANO” e 339004 – “MANTEIGA LIMIANA”, considerando um passo fundamental na recuperação do direito de registo, em nome do município limiano, das marcas associadas a um produto de grande importância local.
De referir que o PSD sempre defendeu na sua acção política o recurso aos tribunais para impedir que as marcas ligadas a este produto emblemático fossem retiradas aos limianos. O PSD espera que o Município exija responsabilidades e proceda a um levantamento rigoroso no sentido de apurar se os diversos nomes associados a este produto cumprem ou não os requisitos legais.
O PSD espera que a Câmara Municipal promova, o mais brevemente possível, um conjunto de iniciativas com agricultores, cooperativas agrícolas e empresários locais, no sentido de se criarem sinergias para instalar novamente em Ponte de Lima uma unidade fabril de produção e comercialização deste produto.
De referir que o PSD sempre defendeu na sua acção política o recurso aos tribunais para impedir que as marcas ligadas a este produto emblemático fossem retiradas aos limianos. O PSD espera que o Município exija responsabilidades e proceda a um levantamento rigoroso no sentido de apurar se os diversos nomes associados a este produto cumprem ou não os requisitos legais.
O PSD espera que a Câmara Municipal promova, o mais brevemente possível, um conjunto de iniciativas com agricultores, cooperativas agrícolas e empresários locais, no sentido de se criarem sinergias para instalar novamente em Ponte de Lima uma unidade fabril de produção e comercialização deste produto.
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