1.
De quem partiu a
iniciativa para a celebração deste protocolo?
2.
Quem são os
sócios fundadores da cooperativa Lima Terrae?
3.
Qual o prazo de
duração e/ou o prazo de avaliação da presente parceria?
4.
Porque não optou
o Município por um concurso Público para a exploração do espaço “Cadeia das
Mulheres”?
5.
A que título o
Município cede um espaço público a uma entidade que “tem como objeto principal
da sua atividade a comercialização e promoção de produtos alimentares e
artesanais?
6.
Neste momento,
quais os produtos e respetivos produtores que fazem parte do cabaz oferta e
quais são os efetivos critérios de qualidade estabelecidos para os produtores,
para além dos sócios fundadores da dita cooperativa, poderem lá colocar os seus
produtos, quem define e quem fiscaliza a sua aplicação?
7.
Como poderá o
Município garantir o acesso ao espaço de promoção em causa, de produtores
locais não considerados pela cooperativa Lima Terrae?
8.
De que forma
pensa o Município minorar o efeito da concorrência desleal da qual é promotor,
nomeadamente ao nível dos comerciantes que em condições menos privilegiadas
(alguns deles arrendatários do Município) exercem uma atividade em tudo similar
à proposta pela cooperativa Lima Terrae comercializando e promovendo produtos
locais?
9.
Até que ponto
está garantida a ausência de Produtores de fora do concelho do cabaz de
produtos oferecidos pela cooperativa Lima Terrae?
10. Foram ouvidas pelo Município as Instituições e
Associações Socioeconómicas do Concelho, como sejam a AEPL, a Adega Cooperativa
de Ponte de Lima, as demais associações de produtores locais e outras entidades
cuja ação se desenrola no âmbito da atividade alvo de protocolo?
(enviadas por ofício ao Presidente da Câmara Municipal)
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