Os proprietários quando confrontados com esta praga procedem
tendencialmente ao corte da árvore infetada, sem adotar, por falta de informação, os
procedimentos fitossanitários adequados à contenção do problema.
De salientar que a elevada capacidade de dispersão da praga associada à sua nocividade,
levou a União Europeia a considerá-la como um organismo de quarentena e de luta
obrigatória, estabelecendo medidas de emergência contra a sua introdução e propagação e
introduzindo a obrigatoriedade de um Plano de ação para o seu combate.
Considerando que o concelho de Ponte de Lima se localiza na zona infestada por essa praga,
conforme consta do respetivo Plano de ação e controlo da Direção Regional de Agricultura e
Pescas do Norte (ver mapa em anexo);
Considerando que existe ainda muita falta de informação sobre este problema e os
procedimentos a adotar para a sua contenção;
Considerando o número de casos já ocorridos e a sua tendência para aumentar.
Recomendo ao Senhor Presidente da Câmara Municipal que em articulação com a Direção
Regional de Agricultura da Região do Norte e as Juntas de Freguesia promova uma ampla
divulgação e sensibilização da comunidade limiana para os procedimentos a seguir no seu
controlo.
Recomendo ainda que seja disponibilizada toda a informação existente sobre o assunto no
website do Município, nomeadamente o Plano de Ação de Controlo do Rhynchophorus
ferrugineus (Olivier), vulgarmente designado “escaravelho da palmeira” e seja convidado um
técnico da DRAP Norte para na próxima reunião da Assembleia Municipal efetuar uma sessão
de esclarecimento, no período antes da ordem do dia.
O Vereador do PPD/PSD, Manuel Pereira da Rocha Barros.
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