A Câmara Municipal de Ponte de Lima aprovou, por maioria, a alteração do Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas. O vereador Manuel Barros (PSD) propôs que esse ponto fosse retirado da ordem de trabalhos (ver mais em baixo), proposta chumbada pela maioria o que causou a consternação do público que encheu a sala de reuniões do executivo limiano.
Levada a votação o vereador Manuel Barros votou contra afirmando na declaração de voto (ver mais em baixo) que
“não só o PU das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas de Arcozelo não está em execução há 4 anos, mas apenas há 1 ano e meio, como a proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal não permite concluir ser necessária essa revisão, a menos que a mesma – que agora se diz que é para ser mais flexível – seja apresentada por outras razões”.
PROPOSTA
Considerando que a população de Arcozelo se tem manifestado
contra a instalação de uma Central Descontínua de produção de misturas
betuminosas, com o parque para depósito de agregados, no centro da freguesia;
Considerando que, por causa desta Central de Betuminoso, que
o Senhor Presidente da CMPL insiste que vai ser licenciada e que o Sr. Vereador
do Pelouro das obras chegou mesmo a autorizar, uma associação, em representação
da população de Arcozelo que entende estarem a ser violados os seus direitos à
saúde, ao ambiente e à qualidade de vida bem como do património natural e
construído da freguesia de Arcozelo, interpôs, no Tribunal Administrativo de
Braga, um processo contra o MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA, a FREGUESIA DE ARCOZELO,
a empresa PREDILETHES que quer construir a Central e já quase a concluiu, sem
licença, num terreno que é da Câmara e ainda não foi comprado, e a QUINTA DA
LAGOEIRA que prometeu comprar o terreno à Câmara e que este processo ainda está
a correr;o terreno dessa Central de Betuminoso
se localiza na SUOPG Subunidade Operativa de Planeamento e Gestão 3 – Polo de
Atividades Económicas de Arcozelo e que o Sr Vereador do Pelouro das obras só
revogou o despacho que autorizava a construção desta indústria porque o PU
exigia que fosse feita uma operação de loteamento, precedida de um estudo de
impacte ambiental, que a CMPL não fez e que esta proposta agora apresentada
pelo Sr. Presidente da CMPL demonstra, claramente, que não quer fazer nem nunca
fará pois vai retirar a obrigatoriedade da operação de loteamento e do inerente
estudo de impacte ambiental para a SUOPG 3 de Arcozelo;
Considerando
que as questões do ambiente, da paisagem e da qualidade de vida são cada vez
mais importantes para as populações do nosso concelho e devem ser a grande
orientação para todos os que defendem que Ponte de Lima pode e deve apostar no
turismo;
Considerando que esta proposta parece estar feita à medida
para legalizar a Central Descontínua de Produção de Misturas Betuminosas e
parque de depósitos de agregados que a PREDILETHES quer construir em Arcozelo,
e que vai contra a vontade expressa da população desta freguesia;
Considerando que existem processos crime a correr contra
membros do executivo desta Câmara Municipal que, entre outras consequências,
levam à perda de mandato;
Considerando que as autarquias existem para defender os
interesses das populações respetivas e não de outras entidades;
Considerando que Portugal é um Estado de direito democrático,
baseado na soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política
democráticas, no respeito e na garantia de efetivação dos direitos e liberdades
fundamentais e na separação e interdependência de poderes, visando a realização
da democracia económica, social e cultural e o aprofundamento da democracia
participativa;
Considerando que se exige às pessoas com responsabilidades na
autarquia que atuem com transparência, isenção e prudência, respeitando a lei e
o interesse público;
PROPONHO que se retire
da Proposta apresentada pelo Sr. Presidente da CMPL a matéria relativa aos
Planos de Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas, de Arcozelo.
DECLARAÇÃO DE VOTO
Proposta de alteração do Plano de
Urbanização das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas
VOTO
CONTRA a proposta apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de
Ponte de Lima de alteração do Plano de Urbanização das Oficinas de Cantaria das
Pedra Finas, pelos seguintes motivos:- Em primeiro lugar, a Câmara Municipal
deve promover uma permanente avaliação da adequação e concretização da
disciplina consagrada nos programas e planos territoriais por si elaborados mas
essa avaliação “tem de ser suportada nos indicadores qualitativos e
quantitativos neles previstos”, e, na
proposta que apresenta, o Senhor Presidente da Câmara Municipal não concretiza,
quais são esses indicadores;- Em segundo lugar, nos programas e
planos territoriais cuja avaliação da adequação e concretização se pretende
“deve ser garantida a avaliação dos efeitos significativos da sua execução
no ambiente, por forma a identificar os efeitos negativos imprevistos e
aplicar as necessárias medidas corretivas previstas na declaração ambiental”
mas, na proposta apresentada pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal nada se
diz a tal respeito – nem sobre os efeitos negativos nem sobre declarações
ambientais, nem sobre as medidas corretivas que são necessárias, limitando-se a
tecer considerações vagas;- Em terceiro lugar, a proposta de
alteração do Plano de Urbanização em causa deve “garantir a oferta de terrenos
e lotes destinados a edificações, com rendas ou a custos controlados” e,
sobretudo, “promover a melhoria de qualidade de vida e a defesa dos valores
ambientais e paisagísticos” e a proposta do Senhor Presidente da Câmara
Municipal não contempla estas questões, sobretudo as questões do ambiente, da
paisagem e da qualidade de vida que são importantíssimas para as populações do
nosso concelho;- Em quarto lugar, a Câmara Municipal
deve elaborar, de 4 em 4 anos, relatórios sobre o estado do ordenamento do
território e esses relatórios têm que traduzir o balanço da execução dos
programas e dos planos territoriais e fundamentar uma eventual necessidade de
revisão, mas, não só o PU das Oficinas de Cantaria das Pedras Finas de Arcozelo
não está em execução há 4 anos, mas apenas há 1 ano e meio, como a
proposta do Senhor Presidente da Câmara Municipal não permite concluir ser
necessária essa revisão, a menos que a mesma – que agora se diz que é
para ser mais flexível – seja apresentada por outras razões;- Em quinto lugar, os relatórios sobre o
estado do ordenamento do território são submetidos a um período de discussão
pública de duração não inferior a 30 dias e a proposta apresentada pelo Senhor
Presidente da Câmara não prevê essa discussão pública, e não há que ter medo de
ouvir as pessoas;- Em sexto lugar, o facto de a Câmara
Municipal não ter elaborado os relatórios sobre o estado do ordenamento do
território dentro daquele prazo, determina a impossibilidade de se rever os
Planos de Urbanização em questão, do que o Senhor Presidente da Câmara muito
convenientemente se esqueceu.